Em 1ª discussão o Projeto de Lei nº 67/2019, de autoria do Executivo Municipal, que estabelece os critérios e o conteúdo mínimo do Plano Urbanístico para a área urbana caracterizada como ZEIS - Zona Especial de Interesse Social e dá outras providências. Livre a palavra para discussão fez uso dela o Vereador Josias Camargo de Oliveira Junior. Mais ninguém querendo fazer uso da palavra, foi o Projeto de Lei nº 67/2019, de autoria do Executivo Municipal, que estabelece os critérios e o conteúdo mínimo do Plano Urbanístico para a área urbana caracterizada como ZEIS - Zona Especial de Interesse Social e dá outras providências, colocado em 1ª votação sendo APROVADO por unanimidade. Havendo requerimento verbal de autoria do Vereador Otávio José Rodrigues de Jesus, solicitando dispensa de interstício para 2ª deliberação do Projeto de Lei nº 67/2019, de autoria do Executivo Municipal, que estabelece os critérios e o conteúdo mínimo do Plano Urbanístico para a área urbana caracterizada como ZEIS - Zona Especial de Interesse Social e dá outras providências, foi o requerimento APROVADO por unanimidade. Em 2ª discussão o Projeto de Lei nº 67/2019, de autoria do Executivo Municipal, que estabelece os critérios e o conteúdo mínimo do Plano Urbanístico para a área urbana caracterizada como ZEIS - Zona Especial de Interesse Social e dá outras providências. Livre a palavra para discussão e ninguém querendo fazer uso da mesma, foi o Projeto de Lei nº 67/2019, de autoria do Executivo Municipal, que estabelece os critérios e o conteúdo mínimo do Plano Urbanístico para a área urbana caracterizada como ZEIS - Zona Especial de Interesse Social e dá outras providências, colocado em 2ª votação sendo APROVADO por unanimidade. Em 1ª discussão o Projeto de Lei nº 70/2019, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação de Desbravadores da Lapa-PR, para repasse de recursos financeiros, e dá outras providências. Livre a palavra para discussão fez uso dela os Vereadores Josias Camargo de Oliveira Junior, Otávio José Rodrigues de Jesus e Samuel Gois da Silva. Mais ninguém querendo fazer uso da palavra, foi o Projeto de Lei nº 70/2019, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação de Desbravadores da Lapa-PR, para repasse de recursos financeiros, e dá outras providências, colocado em 1ª votação sendo APROVADO por unanimidade. Havendo requerimento verbal de autoria do Vereador Vilmar Favaro Purga solicitando dispensa de interstício para 2ª deliberação do Projeto de Lei nº 70/2019, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação de Desbravadores da Lapa-PR, para repasse de recursos financeiros, e dá outras providências, foi o requerimento APROVADO por unanimidade. Em 2ª discussão o Projeto de Lei nº 70/2019, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação de Desbravadores da Lapa-PR, para repasse de recursos financeiros, e dá outras providências. Livre a palavra para discussão e ninguém querendo fazer uso da mesma, foi o Projeto de Lei nº 70/2019, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação de Desbravadores da Lapa-PR, para repasse de recursos financeiros, e dá outras providências, colocado em 2ª votação sendo APROVADO por unanimidade. Havendo requerimento de autoria de todos os senhores Vereadores, solicitando a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 73/2019, foi o mesmo deferido. Em 1ª discussão o Projeto de Lei nº 73/2019, de autoria do Executivo Municipal, que altera a Lei Municipal n° 3501, de 20.03.2018, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de Crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da União e dá outras providências. Livre a palavra para discussão fez uso dela os Vereadores Samuel Gois da Silva e Josias Camargo de Oliveira Junior. Mais ninguém querendo fazer uso da palavra, foi o Projeto de Lei nº 73/2019, de autoria do Executivo Municipal, que altera a Lei Municipal n° 3501, de 20.03.2018, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de Crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da União e dá outras providências, colocado em 1ª votação sendo APROVADO por unanimidade. Havendo requerimento verbal de autoria do Vereador Dirceu Rodrigues Ferreira, solicitando dispensa de interstício para 2ª deliberação do Projeto de Lei nº 73/2019, de autoria do Executivo Municipal, que altera a Lei Municipal n° 3501, de 20.03.2018, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de Crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da União e dá outras providências, foi o requerimento APROVADO por unanimidade. Em 2ª discussão o Projeto de Lei nº 73/2019, de autoria do Executivo Municipal, que altera a Lei Municipal n° 3501, de 20.03.2018, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de Crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da União e dá outras providências. Livre a palavra para discussão e ninguém querendo fazer uso da mesma, foi o Projeto de Lei nº 73/2019, de autoria do Executivo Municipal, que altera a Lei Municipal n° 3501, de 20.03.2018, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de Crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da União e dá outras providências, colocado em 2ª votação sendo APROVADO por unanimidade.