Antes de dar inicio a Ordem do Dia, a pedido do Vereador Acyr Hoffmann, houve manifestação do Presidente da Comissão de estudo referente ao Projeto de Lei nº 18/2020, Vereador Josias Camargo de Oliveira Junior, dizendo que também tem preocupação com relação ao prazo que é final de julho, mas há a necessidade de que o senhor Mauricio Tom que representa o Instituto de Previdência, encaminhe a esta Casa o cálculo atuarial da Previdência correspondente ao ano base de 2019, para que a Comissão consiga trabalhar. E que de acordo com informação extraoficial que recebeu da Associação Nacional dos Municípios, há o indicativo de que esse prazo será ou foi prorrogado para dezembro. O Vereador Acyr Hoffmann solicitou que a Secretaria desta Casa entre em contato urgente, porque o prazo, se não se confirmar, é dia trinta de julho. O Vereador Josias Camargo de Oliveira Junior disse que segundo reunião com representantes dos Municípios dos regimes próprios dos Estados e Municípios, pra deliberar sobre a prorrogação ou não desse prazo estabelecido na Portaria 1348/2019 da Secretaria de Previdência Social do Governo Federal, foi decidido pela prorrogação até dezembro de 2020 desse prazo, portanto é importante confirmar essa informação junto ao Jurídico da Casa ou junto a Direção do Instituto de Previdência, para que tenham precisão e segurança em relação a esse prazo. É importante dizer que vários municípios no Brasil estão ingressando com mandado de segurança contra a União Federal pra suspender ou afastar a exigência desse prazo, inclusive muitos municípios fazendo isso e todos com sucesso. Em resposta o Vereador Acyr Hoffmann disse que segundo informações do Jurídico, oficialmente ainda não tem nada de prorrogação, mas gostaria que o Presidente da Comissão formada formulasse por escrito alguma coisa a Presidência desta Casa. Conforme determinação da Presidência desta Casa, ao chegar os documentos solicitados a Comissão tem quinze dias, a partir do dia de envio a Comissão. Dando inicio a Ordem do Dia, presentes os Vereadores: Acyr Hoffmann, Dirceu Rodrigues Ferreira, Josias Camargo de Oliveira Junior, Mário Jorge Padilha Santos, Otávio José Rodrigues de Jesus, Samuel Gois da Silva e Vilmar Favaro Purga. Em 1ª discussão o Projeto de Lei nº 32/2020, de autoria do Executivo Municipal, que estabelece disposições acerca da composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, e dá outras providências. Livre a palavra para discussão fez uso dela o Vereador Josias Camargo de Oliveira Junior e Otávio José Rodrigues de Jesus. Mais ninguém querendo fazer uso da palavra, foi o Projeto de Lei nº 32/2020, de autoria do Executivo Municipal, que estabelece disposições acerca da composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, e dá outras providências, colocado em 1ª votação sendo APROVADO por unanimidade. Havendo requerimento verbal de autoria do Vereador Vilmar Favaro Purga, solicitando dispensa de interstício para 2ª deliberação do Projeto de Lei nº 32/2020, de autoria do Executivo Municipal, que estabelece disposições acerca da composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, e dá outras providências, foi o requerimento APROVADO por unanimidade. Em 2ª discussão o Projeto de Lei nº 32/2020, de autoria do Executivo Municipal, que estabelece disposições acerca da composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, e dá outras providências. Livre a palavra para discussão e ninguém querendo fazer uso da mesma, foi o Projeto de Lei nº 32/2020, de autoria do Executivo Municipal, que estabelece disposições acerca da composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, e dá outras providências, colocado em 2ª votação sendo APROVADO por unanimidade. Em 1ª discussão o Anteprojeto de Lei nº 03/2020, de autoria do Vereador Arthur Bastian Vidal, que altera a denominação de trecho da atual Avenida Caetano Munhoz da Rocha e Denomina de Avenida EDUARDO PEDRO HAMMERSCHMIDT o logradouro municipal que especifica. Antes de colocar em discussão o Presidente fez a leitura da Biografia do senhor Eduardo Pedro Hammerschmidt. Livre a palavra para discussão fez uso dela os Vereadores Acyr Hoffmann e Josias Camargo de Oliveira Junior. Mais ninguém querendo fazer uso da palavra, foi o Anteprojeto de Lei nº 03/2020, de autoria do Vereador Arthur Bastian Vidal, que altera a denominação de trecho da atual Avenida Caetano Munhoz da Rocha e Denomina de Avenida EDUARDO PEDRO HAMMERSCHMIDT o logradouro municipal que especifica, colocado em 1ª votação nominal sendo APROVADO por unanimidade. Havendo requerimento verbal de autoria do Vereador Vilmar Favaro Purga, solicitando dispensa de interstício para 2ª deliberação do Anteprojeto de Lei nº 03/2020, de autoria do Vereador Arthur Bastian Vidal, que altera a denominação de trecho da atual Avenida Caetano Munhoz da Rocha e Denomina de Avenida EDUARDO PEDRO HAMMERSCHMIDT o logradouro municipal que especifica, foi o requerimento APROVADO por unanimidade. Em 2ª discussão o Anteprojeto de Lei nº 03/2020, de autoria do Vereador Arthur Bastian Vidal, que altera a denominação de trecho da atual Avenida Caetano Munhoz da Rocha e Denomina de Avenida EDUARDO PEDRO HAMMERSCHMIDT o logradouro municipal que especifica. Livre a palavra para discussão e ninguém querendo fazer uso da palavra, foi o Anteprojeto de Lei nº 03/2020, de autoria do Vereador Arthur Bastian Vidal, que altera a denominação de trecho da atual Avenida Caetano Munhoz da Rocha e Denomina de Avenida EDUARDO PEDRO HAMMERSCHMIDT o logradouro municipal que especifica, colocado em 2ª votação nominal sendo APROVADO por unanimidade. Havendo requerimento de autoria da maioria dos senhores Vereadores, solicitando inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 37/2020, foi o mesmo deferido. Em 1ª discussão o Projeto de Lei nº 37/2020, de autoria do Executivo Municipal, que altera a Lei n° 3558, de 27 de setembro de 2018, para desafetação da destinação de área institucional, imóvel sob matrícula nº 16.346 – Cartório de Registro de Imóveis Comarca de Lapa Paraná, e dá outras providências. Livre a palavra para discussão fez uso da mesma os Vereadores Acyr Hoffmann, Josias Camargo de Oliveira Junior e Samuel Gois da Silva. Mais ninguém querendo fazer uso da palavra, foi o Projeto de Lei nº 37/2020, de autoria do Executivo Municipal, que altera a Lei n° 3558, de 27 de setembro de 2018, para desafetação da destinação de área institucional, imóvel sob matrícula nº 16.346 – Cartório de Registro de Imóveis Comarca de Lapa Paraná, e dá outras providências, colocado em 1ª votação sendo APROVADO por unanimidade. Havendo requerimento verbal de autoria do Vereador Dirceu Rodrigues Ferreira, solicitando dispensa de interstício para 2ª deliberação do Projeto de Lei nº 37/2020, de autoria do Executivo Municipal, que altera a Lei n° 3558, de 27 de setembro de 2018, para desafetação da destinação de área institucional, imóvel sob matrícula nº 16.346 – Cartório de Registro de Imóveis Comarca de Lapa Paraná, e dá outras providências, foi o requerimento APROVADO por unanimidade. Em 2ª discussão o Projeto de Lei nº 37/2020, de autoria do Executivo Municipal, que altera a Lei n° 3558, de 27 de setembro de 2018, para desafetação da destinação de área institucional, imóvel sob matrícula nº 16.346 – Cartório de Registro de Imóveis Comarca de Lapa Paraná, e dá outras providências. Livre a palavra para discussão e ninguém querendo fazer uso da mesma, foi o Projeto de Lei nº 37/2020, de autoria do Executivo Municipal, que altera a Lei n° 3558, de 27 de setembro de 2018, para desafetação da destinação de área institucional, imóvel sob matrícula nº 16.346 – Cartório de Registro de Imóveis Comarca de Lapa Paraná, e dá outras providências, colocado em 2ª votação sendo APROVADO por unanimidade.