Dando inicio a Ordem do Dia, presentes os Vereadores: Acyr Hoffmann, Fenelon Bueno Moreira, Josias Camargo de Oliveira Junior, Mário Jorge Padilha Santos, Otávio José Rodrigues de Jesus, Samuel Gois da Silva e Vilmar Favaro Purga. Discussão Única do Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 63/2020, (Anteprojeto de Lei 04/2020) de autoria do Vereador Josias Camargo de Oliveira Junior, que Torna Obrigatória a divulgação oficial e periódica de dados sobre a situação do Município em relação à COVID 19 e dá outras providências. Livre a palavra para discussão fez uso dela os Vereadores Josias Camargo de Oliveira Junior e Samuel Gois da Silva. Mais ninguém querendo fazer uso da palavra, foi o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 63/2020, (Ante Projeto de Lei 04/2020) de autoria do Vereador Josias Camargo de Oliveira Junior, que Torna Obrigatória a divulgação oficial e periódica de dados sobre a situação do Município em relação à COVID 19 e dá outras providências, colocado em votação única nominal, sendo mantido por quatro votos favoráveis e quatro votos contrários. Vereadores Favoráveis: Acyr, Otávio, Mário e Arthur. Vereadores Contrários: Purga, Josias, Samuel e Fenelon. (De acordo com o Regimento Interno, Art.135, § 3° - O veto somente será rejeitado pela maioria absoluta dos Vereadores, mediante votação nominal). Em 1ª Discussão o Projeto de Lei nº 57/2020, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente reajuste anual dos valores do vinculo do PNAEC Creches, Alimentação Escolar AEE e PNAEF Ensino Fundamental. Livre a palavra para discussão fez uso dela o Vereador Josias Camargo de Oliveira Junior. Mais ninguém querendo fazer uso da palavra, foi o Projeto de Lei nº 57/2020, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente reajuste anual dos valores do vinculo do PNAEC Creches, Alimentação Escolar AEE e PNAEF Ensino Fundamental, colocado em 1ª votação sendo APROVADO por unanimidade. Havendo requerimento verbal de autoria do Vereador Otávio José Rodrigues de Jesus, solicitando dispensa de interstício para 2ª deliberação do Projeto de Lei nº 57/2020, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente reajuste anual dos valores do vinculo do PNAEC Creches, Alimentação Escolar AEE e PNAEF Ensino Fundamental, foi o requerimento APROVADO por unanimidade. Em 2ª discussão o Projeto de Lei nº 57/2020, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente reajuste anual dos valores do vinculo do PNAEC Creches, Alimentação Escolar AEE e PNAEF Ensino Fundamental. Livre a palavra para discussão e ninguém querendo fazer uso da mesma, foi o Projeto de Lei nº 57/2020, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente reajuste anual dos valores do vinculo do PNAEC Creches, Alimentação Escolar AEE e PNAEF Ensino Fundamental, colocado em 2ª votação sendo APROVADO por unanimidade. Em 1ª Discussão o Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2020, de autoria da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, que delibera sobre as contas do Poder Executivo, referente ao Exercício Financeiro de 2013. Livre a palavra para discussão fez uso dela o Vereador Josias Camargo de Oliveira Junior, o qual se declarou impedido de votar, por ter atuado como advogado da ex-prefeita Leila Aubrift Klenk, junto ao Tribunal de Contas em relação a esse processo. Mais ninguém querendo fazer uso da palavra, foi o Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2020, de autoria da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, que delibera sobre as contas do Poder Executivo, referente ao Exercício Financeiro de 2013, colocado em 1ª votação nominal, sendo APROVADO por unanimidade. Havendo requerimento verbal de autoria do Vereador Vilmar Favaro Purga, solicitando dispensa de interstício para 2ª deliberação do Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2020, de autoria da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, que delibera sobre as contas do Poder Executivo, referente ao Exercício Financeiro de 2013, foi o requerimento APROVADO por unanimidade. Em 2ª discussão o Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2020, de autoria da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, que delibera sobre as contas do Poder Executivo, referente ao Exercício Financeiro de 2013. Livre a palavra para discussão e ninguém querendo fazer uso da mesma, foi o Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2020, de autoria da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, que delibera sobre as contas do Poder Executivo, referente ao Exercício Financeiro de 2013, colocado em 2ª votação nominal sendo APROVADO por unanimidade. Havendo requerimento de autoria de todos os Vereadores presentes, solicitando a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 52/2020, foi o mesmo deferido. Em 1ª Discussão o Projeto de Lei nº 52/2020, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Acordo nos autos nº 0000589-70.2011.8.16.0103, que tramita na Vara da Fazenda Pública da Comarca da Lapa/PR. Livre a palavra para discussão e ninguém querendo fazer uso da mesma, foi o Projeto de Lei nº 52/2020, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Acordo nos autos nº 0000589-70.2011.8.16.0103, que tramita na Vara da Fazenda Pública da Comarca da Lapa/PR, colocado em 1ª votação sendo APROVADO por unanimidade. Havendo requerimento verbal de autoria do Vereador Otávio José Rodrigues de Jesus, solicitando dispensa de interstício para 2ª deliberação do Projeto de Lei nº 52/2020, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Acordo nos autos nº 0000589-70.2011.8.16.0103, que tramita na Vara da Fazenda Pública da Comarca da Lapa/PR, foi o requerimento APROVADO por unanimidade. Em 2ª discussão o Projeto de Lei nº 52/2020, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Acordo nos autos nº 0000589-70.2011.8.16.0103, que tramita na Vara da Fazenda Pública da Comarca da Lapa/PR. Livre a palavra para discussão fez uso dela o Vereador Josias Camargo de Oliveira Junior. Mais ninguém querendo fazer uso da palavra, foi o Projeto de Lei nº 52/2020, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Acordo nos autos nº 0000589-70.2011.8.16.0103, que tramita na Vara da Fazenda Pública da Comarca da Lapa/PR, colocado em 2ª votação sendo APROVADO por unanimidade.