Em 1ª discussão o Projeto de Lei nº 50/2020, de autoria do Executivo Municipal, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lapa para o Exercício Financeiro de 2021. Livre a palavra para discussão fez uso dela o Vereador Josias Camargo de Oliveira Junior. Mais ninguém querendo fazer uso da palavra, foi o Projeto de Lei nº 50/2020, de autoria do Executivo Municipal, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lapa para o Exercício Financeiro de 2021, colocado em 1ª votação sendo APROVADO por unanimidade. Havendo requerimento verbal de autoria do Vereador Vilmar Favaro Purga, solicitando dispensa de interstício para 2ª deliberação do Projeto de Lei nº 50/2020, de autoria do Executivo Municipal, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lapa para o Exercício Financeiro de 2021, foi o requerimento APROVADO por unanimidade. Em 2ª discussão o Projeto de Lei nº 50/2020, de autoria do Executivo Municipal, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lapa para o Exercício Financeiro de 2021. Livre a palavra para discussão fez uso dela o Vereador Acyr Hoffmann. Mais ninguém querendo fazer uso da palavra, foi o Projeto de Lei nº 50/2020, de autoria do Executivo Municipal, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lapa para o Exercício Financeiro de 2021, colocado em 2ª votação sendo APROVADO por unanimidade. Em 1ª discussão o Projeto de Lei nº 60/2020, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente complementação de valores para as folhas de pagamento dos meses Novembro, Dezembro, 13º Salário e Férias do exercício de 2020. Livre a palavra para discussão fez uso dela o Vereador Josias Camargo de Oliveira Junior. Mais ninguém querendo fazer uso da palavra, foi o Projeto de Lei nº 60/2020, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente complementação de valores para as folhas de pagamento dos meses Novembro, Dezembro, 13º Salário e Férias do exercício de 2020, colocado em 1ª votação sendo APROVADO por unanimidade. Havendo requerimento verbal de autoria do Vereador Dirceu Rodrigues Ferreira, solicitando dispensa de interstício para 2ª deliberação do Projeto de Lei nº 60/2020, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente complementação de valores para as folhas de pagamento dos meses Novembro, Dezembro, 13º Salário e Férias do exercício de 2020, foi o requerimento APROVADO por unanimidade. Em 2ª discussão o Projeto de Lei nº 60/2020, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente complementação de valores para as folhas de pagamento dos meses Novembro, Dezembro, 13º Salário e Férias do exercício de 2020. Livre a palavra para discussão e ninguém querendo fazer uso da mesma, foi o Projeto de Lei nº 60/2020, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente complementação de valores para as folhas de pagamento dos meses Novembro, Dezembro, 13º Salário e Férias do exercício de 2020, colocado em 2ª votação sendo APROVADO por unanimidade. Em 1ª discussão o Projeto de Lei nº 61/2020, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente novo vínculo para rubricas das Ações PNAEF - Ensino Fundamental, PNAEC - Creches e PNAEF Pré Escola, PNAE – EJA e Alimentação Escolar – AEE reajuste anual dos valores do vínculo 161, do PNAEC Creches e PNAEF Ensino Fundamental. Livre a palavra para discussão fez uso dela o Vereador Josias Camargo de Oliveira Junior. Mais ninguém querendo fazer uso da palavra, foi o Projeto de Lei nº 61/2020, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente novo vínculo para rubricas das Ações PNAEF - Ensino Fundamental, PNAEC - Creches e PNAEF Pré Escola, PNAE – EJA e Alimentação Escolar – AEE reajuste anual dos valores do vínculo 161, do PNAEC Creches e PNAEF Ensino Fundamental, colocado em 1ª votação sendo APROVADO por unanimidade. Havendo requerimento verbal de autoria do Vereador Dirceu Rodrigues Ferreira, solicitando dispensa de interstício para 2ª deliberação do Projeto de Lei nº 61/2020, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente novo vínculo para rubricas das Ações PNAEF - Ensino Fundamental, PNAEC - Creches e PNAEF Pré Escola, PNAE – EJA e Alimentação Escolar – AEE reajuste anual dos valores do vínculo 161, do PNAEC Creches e PNAEF Ensino Fundamental, foi o requerimento APROVADO por unanimidade. Em 2ª discussão o Projeto de Lei nº 61/2020, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente novo vínculo para rubricas das Ações PNAEF - Ensino Fundamental, PNAEC - Creches e PNAEF Pré Escola, PNAE – EJA e Alimentação Escolar – AEE reajuste anual dos valores do vínculo 161, do PNAEC Creches e PNAEF Ensino Fundamental. Livre a palavra para discussão e ninguém querendo fazer uso da mesma, foi o Projeto de Lei nº 61/2020, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente novo vínculo para rubricas das Ações PNAEF - Ensino Fundamental, PNAEC - Creches e PNAEF Pré Escola, PNAE – EJA e Alimentação Escolar – AEE reajuste anual dos valores do vínculo 161, do PNAEC Creches e PNAEF Ensino Fundamental, colocado em 2ª votação sendo APROVADO por unanimidade. Havendo requerimento de autoria dos senhores Vereadores, solicitando a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 62/2020, foi o mesmo deferido. Em 1ª discussão o Projeto de Lei nº 62/2020, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente aquisição de luvas de procedimento, através do Consórcio Paraná Saúde. Livre a palavra para discussão fez uso dela o Vereador Josias Camargo de Oliveira Junior. Mais ninguém querendo fazer uso da palavra, foi o Projeto de Lei nº 62/2020, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente aquisição de luvas de procedimento, através do Consórcio Paraná Saúde, colocado em 1ª votação sendo APROVADO por unanimidade. Havendo requerimento verbal de autoria do Vereador Vilmar Favaro Purga, solicitando dispensa de interstício para 2ª deliberação do Projeto de Lei nº 62/2020, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente aquisição de luvas de procedimento, através do Consórcio Paraná Saúde, foi o requerimento APROVADO por unanimidade. Em 2ª discussão o Projeto de Lei nº 62/2020, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente aquisição de luvas de procedimento, através do Consórcio Paraná Saúde. Livre a palavra para discussão e ninguém querendo fazer uso da mesma, foi o Projeto de Lei nº 62/2020, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente aquisição de luvas de procedimento, através do Consórcio Paraná Saúde, colocado em 2ª votação sendo APROVADO por unanimidade. Havendo requerimento de autoria dos senhores Vereadores, solicitando a inclusão na Ordem do Dia da Moção de Repúdio nº 02/2020, foi o mesmo deferido. Em 1ª discussão a Moção de Repúdio nº 02/2020, ao Excelentíssimo Secretário de Estado da Educação do Paraná, senhor Renato Feder, em razão da manutenção do Edital de Processo Seletivo Simplificado 47/2020 e da absoluta ausência de diálogo com a categoria da Educação em nosso Estado, mesmo após a adoção de medida extrema pelos profissionais, a saber, a greve de fome estartada em 20 de novembro 2020. Foi feita a leitura da Moção nº 02/2020. “Excelentíssimo senhor Presidente, O vereador ao final subscrito, com fundamento no art. 113 do Regimento Interno desta Casa de Leis e demais disposições legais e regimentais, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar: Moção de Repúdio ao Excelentíssimo Secretário de Estado da Educação do Paraná, senhor Renato Feder, em razão da manutenção do Edital de Processo Seletivo Simplificado 47/2020 e da absoluta ausência de diálogo com a categoria da Educação em nosso Estado, mesmo após a adoção de medida extrema pelos profissionais, a saber, a greve de fome estartada em 20 de novembro 2020. Justificativa: o Edital 47/2020 da Secretaria de Estado da Educação do Estado do Paraná, prevê a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS), visando a contratação temporária de profissionais para o exercício das funções de professor e de Professor Pedagogo. Há aproximadamente uma década o Estado do Paraná realiza PSS anualmente para contratação temporária dos referidos profissionais, cujos critérios de seleção e classificação sempre foram provas de títulos e comprovação do tempo de serviço. No corrente ano, entretanto, sem qualquer discussão com a sociedade e em meio à pandemia de COVID 19, pretende o Governo do Estado, com o Edital 47/2020, a realização de prova escrita, com pagamento de taxa de inscrição e realização de prova presencial, nos mesmíssimos moldes adotados para concurso público que tem por finalidade o provimento de cargo efetivo (não temporário, como no caso do PSS). Tal procedimento, além de impor a rescisão de mais de 30 mil contratos de trabalho em meio à crise sanitária, econômica e social impostas pela COVID, colocará em risco de contaminação milhares de educadores que, sem alternativa de renda, precisarão se submeter à prova presencial. Enfatizo, também, que a aprovação da presente Moção é ato importante para contribuir no convencimento do Governo do Estado do Paraná para que reveja seu posicionamento no sentido de revogar o Edital n° 47/2020 ou abrir diálogo com a categoria a fim de encontrar o ponto de equilíbrio, missão sublime da política. Isto posto, e tendo em vista que não há como garantir o acesso à educação pública de qualidade sem profissionais qualificados e motivados, o que passa necessariamente pela garantia de melhores condições de trabalho, a começar pela prioridade na contratação através concurso público, é que apresentamos a presente Moção, hipotecando o apoio desta Casa Legislativa ao Professores do Estado do Paraná e à Educação Pública. Requeiro, pois, a votação em plenário da presente moção e, havendo aprovação, seja oficiado o Excelentíssimo Secretário de Estado da Educação do Paraná, senhor Renato Feder, com o envio de cópia da presente Moção de Repúdio. Termos em que, Pedem deferimento. Lapa-PR, 24 de novembro de 2020. Josias Camargo Junior Vereador – PDT”. Livre a palavra para discussão fez uso dela o Vereador Josias Camargo de Oliveira Junior. Mais ninguém querendo fazer uso da palavra, foi a Moção de Repúdio nº 02/2020, colocada em 1ª votação sendo APROVADA por unanimidade. Havendo requerimento verbal de autoria do Vereador Acyr Hoffmann, solicitando dispensa de interstício para 2ª deliberação da Moção de Repúdio nº 02/2020, foi o requerimento APROVADO por unanimidade. Em 2ª discussão a Moção de Repúdio nº 02/2020. Livre a palavra para discussão e ninguém querendo fazer uso da mesma, foi a Moção de Repúdio nº 02/2020, colocada em 2ª votação sendo APROVADA por unanimidade.
Nada mais constando na Ordem do Dia, passou-se a leitura dos Requerimentos e Indicações apresentados: Requerimento nº 30/2020, de autoria do Vereador Vilmar Favaro Purga, de Voto de Congratulações e Aplausos, pelos 70 anos da Rádio Legendária da Lapa no dia 25 de novembro de 2020. Requerimento verbal de autoria do Vereador Vilmar Favaro Purga, de Voto de Profundo Pesar pelo falecimento da senhora Maria Nel Opolis, ocorrido na data de 23/11/2020, e que da decisão desta Casa seja dado ciência aos familiares na pessoa do esposo, senhor Humberto Opolis. Requerimento verbal de autoria do Vereador Josias Camargo de Oliveira Junior, solicitando a Mesa Executiva o envio de oficio ao Ministério Público Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral (zona eleitoral da Lapa), que remeta a esta Casa cópia integral dos autos do procedimento preparatório nº 0075200006627, onde apura-se, em tese, a prática de compra de votos na eleição de 2020. Requerimento verbal de autoria do Vereador Mário Jorge Padilha Santos, solicitando ao CMTC, um redutor de velocidade ou lombada elevada, na Avenida Getúlio Vargas, em frente a casa do senhor João Aldo. Ninguém querendo colocar qualquer Requerimento ou Indicação em destaque foram todos deferidos ficando à disposição dos senhores Vereadores, juntamente com o Expediente, na Secretaria desta Casa.