Ordem do Dia/Expediente: 14 - Requerimento Verbal nº 110 de 2023 em 22ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (22ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)

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Requerimento Verbal nº 110 de 2023

Solicita que seja oficiado o Ministério Público Estadual, para que sejam tomadas as medidas legais cabíveis encaminhando cópia, na íntegra, dos pedidos feitos ao Executivo Municipal por este Vereador através do ofício 314, de 04 de Maio de 2023, desta Casa de Leis e protocolado junto ao Executivo Municipal, PAD 10462, de 04 de Maio de 2023; encaminhando anexo o pedido de dilação de prazo feita através do ofício 370, de 05 de Junho de 2023, do Gabinete do senhor Prefeito e prorrogado o prazo pela Presidência desta Casa, e também, ofício 388, de 19 de Junho de 2023, alegando que não poderia fornecer o PAD por não estar concluído, onde este Vereador constatou que o PAD de 04 de Setembro de 2018, foi concluído e teve a decisão final do Decreto 26214, de 29 de Julho de 2022, publicado no Diário Oficial do Município em 01 de Agosto de 2022, assim, trazendo informações que não condiz com a realidade dos fatos, mesmo se estivesse em recurso de revisão o prazo, de acordo com a Lei 2280/2008.

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação

Requerimento verbal de autoria do Vereador Osvaldo Benedito Camargo, solicitando que seja oficiado o Ministério Público Estadual, para que sejam tomadas as medidas legais cabíveis encaminhando cópia, na íntegra, dos pedidos feitos ao Executivo Municipal por este Vereador através do ofício 314, de 04 de Maio de 2023, desta Casa de Leis e protocolado junto ao Executivo Municipal, PAD 10462, de 04 de Maio de 2023; encaminhando anexo o pedido de dilação de prazo feita através do ofício 370, de 05 de Junho de 2023, do Gabinete do senhor Prefeito e prorrogado o prazo pela Presidência desta Casa, e também, ofício 388, de 19 de Junho de 2023, alegando que não poderia fornecer o PAD por não estar concluído, onde este Vereador constatou que o PAD de 04 de Setembro de 2018, foi concluído e teve a decisão final do Decreto 26214, de 29 de Julho de 2022, publicado no Diário Oficial do Município em 01 de Agosto de 2022, assim, trazendo informações que não condiz com a realidade dos fatos, mesmo se estivesse em recurso de revisão o prazo, de acordo com a Lei 2280/2008, no artigo 242, a Comissão revisora terá sessenta dias para conclusão dos trabalhos, onde esse prazo já está extrapolado legalmente, assim não se justifica o não fornecimento das informações requeridas. A solicitação se faz necessária, tendo em vista o não atendimento por parte do Executivo ao solicitado por este Vereador que possui prerrogativas legais para tal.