Ordem do Dia/Expediente: 13 - Requerimento Verbal nº 99 de 2024 em 19ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (19ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
Matérias da Ordem do Dia
Matéria
Requerimento Verbal nº 99 de 2024
Requerimento verbal de autoria do Vereador Osvaldo Benedito Camargo, considerando a denúncia apresentada neste Plenário na 18ª Sessão Ordinária, ocorrida em 18 de Junho de 2024, pelo Prefeito Diego Ribas, referente ao Lapaprevi, o qual apresentou denúncia sem demonstração de documentação que comprovasse na ocasião a este Vereador, considerando que o artigo 201 da Lei 2280, de 31 de Dezembro de 2008, que dispõe, “a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar assegurado ao acusado ampla defesa”, requer que seja enviada a esta Casa de Leis as seguintes informações por parte da Secretaria Municipal de Administração: 1) cópia da Portaria da instauração de procedimento sindicante que apurou tais fatos hora apresentados pelo Prefeito na última Sessão Ordinária; 2) cópia do procedimento sindicante juntamente com o relatório de conclusão da Comissão Sindicante nomeada
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação
Requerimento verbal de autoria do Vereador Osvaldo Benedito Camargo, considerando a denúncia apresentada neste Plenário na 18ª Sessão Ordinária, ocorrida em 18 de Junho de 2024, pelo Prefeito Diego Ribas, referente ao Lapaprevi, o qual apresentou denúncia sem demonstração de documentação que comprovasse na ocasião a este Vereador, considerando que o artigo 201 da Lei 2280, de 31 de Dezembro de 2008, que dispõe, “a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar assegurado ao acusado ampla defesa”, requer que seja enviada a esta Casa de Leis as seguintes informações por parte da Secretaria Municipal de Administração: 1) cópia da Portaria da instauração de procedimento sindicante que apurou tais fatos hora apresentados pelo Prefeito na última Sessão Ordinária; 2) cópia do procedimento sindicante juntamente com o relatório de conclusão da Comissão Sindicante nomeada, com toda a prova material, fundamentação legal dos dispositivos infringidos e autoria, acompanhado da decisão administrativa de julgamento pela autoridade competente. Tal medida é necessária para que este Vereador possa exercer sua prerrogativa de fiscalizar os atos do Executivo, bem como a verdade e a justiça seja demonstrada de forma transparente e imparcial dentro do que determina a Lei.