Lei Municipal nº 95, de 06 de setembro de 1951

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

95

1951

6 de Setembro de 1951

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR UM EMPRÉSTIMO NO BANCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE STA. CATARINA S. A; OU COM OUTRO ESTABELECIMENTO DE CRÉDITO.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Municipal nº 112, de 13 de fevereiro de 1952
Vigência a partir de 13 de Fevereiro de 1952.
Dada por Lei Municipal nº 112, de 13 de fevereiro de 1952
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR UM EMPRÉSTIMO NO BANCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE STA. CATARINA S. A; OU COM OUTRO ESTABELECIMENTO DE CRÉDITO.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei,
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal da Lapa autorizada a contrair com o Banco Industria e Comércio de Sta. Catarina S. A. (Inco), ou outro estabelecimento de crédito, ou particulares, um empréstimo até a importância de Cr$ 300,00 (trezentos mil cruzeiros) mediante as seguintes condições:
        a) 
        prazo de 12 meses para levantar o empréstimo;
          b) 
          escolher a fonte que oferecer melhores condições de juros para a Municipalidade;
            c) 
            o empréstimo terá como garantia o produto da arrecadação bruta da “taxa de Viação” e 50% da quota prevista para o parágrafo 4º do artigo 5º da Constituição Federal;
              d) 
              faculdade da Prefeitura Municipal da antecipação das amortizações ou resgate em qualquer tempo do saldo devedor do empréstimo, com a redução dos juros correspondentes;
                e) 
                a importância do empréstimo deverá; digo, ficará desde logo a disposição da Prefeitura Municipal, sem qualquer dedução da comissão a intermediários ou outros;
                  Art. 2º. 
                  O produto do referido empréstimo deverá ser empregado no calçamento, a paralelepípedos, da Av. Dr. Manoel Pedro, no trecho compreendido entre as ruas Westfalen e João Pessoa.
                    Art. 3º. 
                    A presente lei entrará em vigor após a sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Prefeitura Municipal da Lapa, em 6 de Setembro de 1951.


                      Octavio José Kuss
                      Prefeito Municipal
                        Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.