Lei Municipal nº 95, de 06 de setembro de 1951
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Municipal nº 112, de 13 de fevereiro de 1952
Vigência a partir de 13 de Fevereiro de 1952.
Dada por Lei Municipal nº 112, de 13 de fevereiro de 1952
Dada por Lei Municipal nº 112, de 13 de fevereiro de 1952
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal da Lapa autorizada a contrair com o Banco Industria e Comércio de Sta. Catarina S. A. (Inco), ou outro estabelecimento de crédito, ou particulares, um empréstimo até a importância de Cr$ 300,00 (trezentos mil cruzeiros) mediante as seguintes condições:
a)
prazo de 12 meses para levantar o empréstimo;
b)
escolher a fonte que oferecer melhores condições de juros para a Municipalidade;
c)
o empréstimo terá como garantia o produto da arrecadação bruta da “taxa de Viação” e 50% da quota prevista para o parágrafo 4º do artigo 5º da Constituição Federal;
d)
faculdade da Prefeitura Municipal da antecipação das amortizações ou resgate em qualquer tempo do saldo devedor do empréstimo, com a redução dos juros correspondentes;
e)
a importância do empréstimo deverá; digo, ficará desde logo a disposição da Prefeitura Municipal, sem qualquer dedução da comissão a intermediários ou outros;
Art. 2º.
O produto do referido empréstimo deverá ser empregado no calçamento, a paralelepípedos, da Av. Dr. Manoel Pedro, no trecho compreendido entre as ruas Westfalen e João Pessoa.
Art. 3º.
A presente lei entrará em vigor após a sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.