Lei Municipal nº 95, de 06 de setembro de 1951
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Municipal nº 112, de 13 de fevereiro de 1952
Vigência entre 6 de Setembro de 1951 e 12 de Fevereiro de 1952.
Dada por Lei Municipal nº 95, de 06 de setembro de 1951
Dada por Lei Municipal nº 95, de 06 de setembro de 1951
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal da Lapa autorizada a contrair com o Banco Industria e Comércio de Sta. Catarina S. A. (Inco), ou outro estabelecimento de crédito, ou particulares, um empréstimo até a importância de Cr$ 300,00 (trezentos mil cruzeiros) mediante as seguintes condições:
a)
prazo de 12 meses para levantar o empréstimo;
b)
escolher a fonte que oferecer melhores condições de juros para a Municipalidade;
c)
o empréstimo terá como garantia o produto da arrecadação bruta da “taxa de Viação” e 50% da quota prevista para o parágrafo 4º do artigo 5º da Constituição Federal;
d)
faculdade da Prefeitura Municipal da antecipação das amortizações ou resgate em qualquer tempo do saldo devedor do empréstimo, com a redução dos juros correspondentes;
e)
a importância do empréstimo deverá; digo, ficará desde logo a disposição da Prefeitura Municipal, sem qualquer dedução da comissão a intermediários ou outros;
Art. 2º.
O produto do referido empréstimo deverá ser empregado no calçamento, a paralelepípedos, da Av. Dr. Manoel Pedro, no trecho compreendido entre as ruas Westfalen e João Pessoa.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.