Lei Municipal nº 1, de 17 de janeiro de 1948
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Municipal nº 25, de 20 de setembro de 1948
Vigência a partir de 20 de Setembro de 1948.
Dada por Lei Municipal nº 25, de 20 de setembro de 1948
Dada por Lei Municipal nº 25, de 20 de setembro de 1948
Art. 1º.
A Lei Municipal nº 9, de 23 de maio de 1936 (Código de Posturas), as leis e os regulamentos vigentes no Município da Lapa, continuam em vigor, até serem modificadas, salvo quando contrários aos dispostos expressos na Constituição Federal e na Constituição do Estado.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.