Lei Municipal nº 108, de 28 de janeiro de 1952

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

108

1952

28 de Janeiro de 952

ALTERA O CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS QUANTO AOS VEÍCULOS EMPLACADOS DO MUNICÍPIO

a A
Vigência a partir de 23 de Fevereiro de 1956.
Dada por Lei Municipal nº 179, de 23 de fevereiro de 1956
ALTERA O CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS QUANTO AOS VEÍCULOS EMPLACADOS DO MUNICÍPIO
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei, 
      Art. 1º. 
      Capítulo IV – A tabéla a que se refere o art. 43 do Código das Posturas Municipais acrescida do seguinte:
      “Os veículos emplacados nêste Município pagarão a taxa única anual, de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).”
        Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Janeiro de 1952.


        Pedro Favaro Cavalin
        Prefeito Municipal
          Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.