Lei Municipal nº 108, de 28 de janeiro de 1952
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Municipal nº 179, de 23 de fevereiro de 1956
Altera o(a)
Lei Municipal nº 25, de 20 de setembro de 1948
Vigência a partir de 23 de Fevereiro de 1956.
Dada por Lei Municipal nº 179, de 23 de fevereiro de 1956
Dada por Lei Municipal nº 179, de 23 de fevereiro de 1956
Art. 1º.
Capítulo IV – A tabéla a que se refere o art. 43 do Código das Posturas Municipais acrescida do seguinte:
“Os veículos emplacados nêste Município pagarão a taxa única anual, de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).”
“Os veículos emplacados nêste Município pagarão a taxa única anual, de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).”
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.