Lei Municipal nº 134, de 06 de julho de 1952

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

134

1952

6 de Julho de 1952

DISPÕE SÔBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Municipal nº 201, de 19 de junho de 1958
Vigência a partir de 19 de Junho de 1965.
Dada por Lei Municipal nº 201, de 19 de junho de 1958
DISPÕE SÔBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei,
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, um terreno de propriedade de herdeiros de João Francisco de Jesus, medindo 1.015 mts2 (um mil e quinze metros quadrados), no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), sito nesta cidade à avenida Dr. Manoel Pedro, conforme planta anexa que fica fazendo parte integrante desta Lei. O imóvel em apreço será doado ao Ministério de Guerra, para fins de construção de prédios para o exército nacional.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir oportunamente os créditos necessários para a aquisição de um terreno nas imediações desta cidade, de valor equivalente ao terreno desapropriado pela presente lei, que será permutado com ditos herdeiros ou para o pagamento correspondente ao valor acima mencionado.

          Prefeitura Municipal da Lapa, em 6 de Julho de 1952

          Pedro Favaro Cavalin
          Prefeito Municipal
            Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.