Lei Municipal nº 134, de 06 de julho de 1952
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Municipal nº 201, de 19 de junho de 1958
Vigência a partir de 19 de Junho de 1965.
Dada por Lei Municipal nº 201, de 19 de junho de 1958
Dada por Lei Municipal nº 201, de 19 de junho de 1958
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, um terreno de propriedade de herdeiros de João Francisco de Jesus, medindo 1.015 mts2 (um mil e quinze metros quadrados), no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), sito nesta cidade à avenida Dr. Manoel Pedro, conforme planta anexa que fica fazendo parte integrante desta Lei. O imóvel em apreço será doado ao Ministério de Guerra, para fins de construção de prédios para o exército nacional.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir oportunamente os créditos necessários para a aquisição de um terreno nas imediações desta cidade, de valor equivalente ao terreno desapropriado pela presente lei, que será permutado com ditos herdeiros ou para o pagamento correspondente ao valor acima mencionado.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.