Lei Municipal nº 136, de 23 de dezembro de 1952

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

136

1952

23 de Dezembro de 1952

ALTERA O ART. 43 DAS POSTURAS MUNICIPAIS.

a A
Vigência entre 23 de Dezembro de 1952 e 16 de Dezembro de 1973.
Dada por Lei Municipal nº 136, de 23 de dezembro de 1952
ALTERA O ART. 43 DAS POSTURAS MUNICIPAIS.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu sanciono a seguinte Lei,
      Art. 1º. 
      De conformidade com a alínea I do art. 25, e VI do art. 53 da Lei orgânica dos Municípios, fica assim redigida a parte VI – da Tabela a que se refere o Art. 43 das Posturas Municipais da Lapa:
                           Imposto de Veículos (Taxa anual)
      Automóvel particular – Cr$ 120,00
      Automóvel de aluguel – Cr$ 180,00
      Caminhão – Cr$ 240,00 
      Caminhonete – Cr$ 180,00
      Motocicletas – Cr$ 45,00
      Bicicletas – Cr$ 15,00
      Onibus – Cr$ 180,00
      Reboque – Cr$ 50,00
      Charret – Cr$ 30,00
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.

          Prefeitura da Lapa, em 23 de Dezembro de 1952

          Pedro Favaro Cavalin
          Prefeito Municipal
            Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.