Lei Municipal nº 137, de 23 de dezembro de 1952

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

137

1952

23 de Dezembro de 1952

ALTERA O CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS.

a A
Vigência entre 23 de Dezembro de 1952 e 16 de Dezembro de 1973.
Dada por Lei Municipal nº 137, de 23 de dezembro de 1952
ALTERA O CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei,
      Art. 1º. 
      Fica alterado da seguinte forma o Código, digo o art. 140 do Código de Posturas Municipais.
        Os proprietários de bens imóveis na zona rural do Município, serão lançados como contribuintes de “Taxa de Melhoramentos Públicos Rurais”, que será arrecadada de conformidade com a discriminação abaixo:-

      Propriedades Rurais – Taxa Anual 
      De 5 a 20 alqueires - Cr$ 30,00 
      De 20 a 50 -“- - Cr$ 60,00
      De 51 a 100 -“- - Cr 90,00
      De mais de 100 -“- - Cr$ 120,00 
        Parágrafo único  
        Os proprietários de veículos de tração animal pagarão a taxa de Melhoramentos Públicos Rurais, no ato do emplacamento do respectivo veículo, cujo emplacamento deverá ser gratuito
          Art. 2º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Prefeitura da Lapa, em 23 de Dezembro de 1952

            Pedro Favaro Cavalin
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.