Lei Municipal nº 137, de 23 de dezembro de 1952
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 150, de 07 de dezembro de 1953
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Municipal nº 569, de 17 de dezembro de 1973
Altera o(a)
Lei Municipal nº 25, de 20 de setembro de 1948
Vigência entre 23 de Dezembro de 1952 e 16 de Dezembro de 1973.
Dada por Lei Municipal nº 137, de 23 de dezembro de 1952
Dada por Lei Municipal nº 137, de 23 de dezembro de 1952
Art. 1º.
Fica alterado da seguinte forma o Código, digo o art. 140 do Código de Posturas Municipais.
Os proprietários de bens imóveis na zona rural do Município, serão lançados como contribuintes de “Taxa de Melhoramentos Públicos Rurais”, que será arrecadada de conformidade com a discriminação abaixo:-
Propriedades Rurais – Taxa Anual
De 5 a 20 alqueires - Cr$ 30,00
De 20 a 50 -“- - Cr$ 60,00
De 51 a 100 -“- - Cr 90,00
De mais de 100 -“- - Cr$ 120,00
Os proprietários de bens imóveis na zona rural do Município, serão lançados como contribuintes de “Taxa de Melhoramentos Públicos Rurais”, que será arrecadada de conformidade com a discriminação abaixo:-
Propriedades Rurais – Taxa Anual
De 5 a 20 alqueires - Cr$ 30,00
De 20 a 50 -“- - Cr$ 60,00
De 51 a 100 -“- - Cr 90,00
De mais de 100 -“- - Cr$ 120,00
Parágrafo único
Os proprietários de veículos de tração animal pagarão a taxa de Melhoramentos Públicos Rurais, no ato do emplacamento do respectivo veículo, cujo emplacamento deverá ser gratuito
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.