Lei Municipal nº 15, de 08 de abril de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

15

1948

8 de Abril de 1948

CRIA A PRIMEIRA E SEGUNDA ZONA URBANA DESTA CIDADE.

a A
Vigência a partir de 2 de Março de 1953.
Dada por Lei Municipal nº 140, de 02 de março de 1953
CRIA A PRIMEIRA E SEGUNDA ZONA URBANA DESTA CIDADE.
    A Câmara Municipal da Lapa Decretou e eu sanciono a seguinte Lei,
      Art. 1º. 
      É criada a primeira e segundo zona urbana desta cidade
        Art. 2º. 
        Pertencem à primeira zona os seguintes trechos:
        Rua Barão do Rio Branco – (da Conselheiro Barradas à Duque de Caxias).
        Avenida Manoel Pedro – (da rua João Pessoa à Olavo Bilac).
        Rua Coronel Dulcídio – (da Praça General Carneiro à Conselheiro Alves de Araújo).
        Rua Francisco Cunha, Alameda David Carneiro, Rua João Ramalho (da rua Marques do Herval à Praça São Benedito).
        Rua 15 de Novembro (da praça Gen. Carneiro à Rua Westefalen).
        Rua Conselheiro Barradas, Rua Marques do Herval – (da Alameda David Carneiro à Avenida Manoel Pedro).
        Rua Eufrásio Côrtes – (da referida Alameda à mesma avenida).
        Rua Tenente Henrique dos Santos (da referida Alameda à mesma avenida).
        Rua Westefalen – (da rua 15 de Novembro à Avenida Manoel Pedro).
        Rua 7 de Setembro – (da rua 15 de novembro à mesma avenida).
        Rua Francisco Braga – (da Praça General Carneiro à Avenida).
        Rua João Pessoa – (da Coronel Dulcidio a Estação Ferroviária).
        Rua Duque de Caxias – (da Coronel Dulcidio à Rua Barão do Rio Branco.
        Rua Conselheiro Alves d’Araújo – (da rua Amintas de Barros à Coronel Dulcídio.
        Praça General Carneiro, Praça Coronel Lacerda, Praça Manoel Ribas. Praça São Benedito (frente). 
          Art. 3º. 
           Pertencem à 2º zona os demais trechos do quadro urbano.
            Art. 4º. 
            A presente Lei entra em vigor após sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. 
              Edifício da Prefeitura da Lapa, em 8 de abril de 1948.

              Octavio José Kuss
              Prefeito Municipal
                Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.