Lei Municipal nº 15, de 08 de abril de 1948
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 140, de 02 de março de 1953
Vigência a partir de 2 de Março de 1953.
Dada por Lei Municipal nº 140, de 02 de março de 1953
Dada por Lei Municipal nº 140, de 02 de março de 1953
Art. 1º.
É criada a primeira e segundo zona urbana desta cidade
Art. 2º.
Pertencem à primeira zona os seguintes trechos:
Rua Barão do Rio Branco – (da Conselheiro Barradas à Duque de Caxias).
Avenida Manoel Pedro – (da rua João Pessoa à Olavo Bilac).
Rua Coronel Dulcídio – (da Praça General Carneiro à Conselheiro Alves de Araújo).
Rua Francisco Cunha, Alameda David Carneiro, Rua João Ramalho (da rua Marques do Herval à Praça São Benedito).
Rua 15 de Novembro (da praça Gen. Carneiro à Rua Westefalen).
Rua Conselheiro Barradas, Rua Marques do Herval – (da Alameda David Carneiro à Avenida Manoel Pedro).
Rua Eufrásio Côrtes – (da referida Alameda à mesma avenida).
Rua Tenente Henrique dos Santos (da referida Alameda à mesma avenida).
Rua Westefalen – (da rua 15 de Novembro à Avenida Manoel Pedro).
Rua 7 de Setembro – (da rua 15 de novembro à mesma avenida).
Rua Francisco Braga – (da Praça General Carneiro à Avenida).
Rua João Pessoa – (da Coronel Dulcidio a Estação Ferroviária).
Rua Duque de Caxias – (da Coronel Dulcidio à Rua Barão do Rio Branco.
Rua Conselheiro Alves d’Araújo – (da rua Amintas de Barros à Coronel Dulcídio.
Praça General Carneiro, Praça Coronel Lacerda, Praça Manoel Ribas. Praça São Benedito (frente).
Rua Barão do Rio Branco – (da Conselheiro Barradas à Duque de Caxias).
Avenida Manoel Pedro – (da rua João Pessoa à Olavo Bilac).
Rua Coronel Dulcídio – (da Praça General Carneiro à Conselheiro Alves de Araújo).
Rua Francisco Cunha, Alameda David Carneiro, Rua João Ramalho (da rua Marques do Herval à Praça São Benedito).
Rua 15 de Novembro (da praça Gen. Carneiro à Rua Westefalen).
Rua Conselheiro Barradas, Rua Marques do Herval – (da Alameda David Carneiro à Avenida Manoel Pedro).
Rua Eufrásio Côrtes – (da referida Alameda à mesma avenida).
Rua Tenente Henrique dos Santos (da referida Alameda à mesma avenida).
Rua Westefalen – (da rua 15 de Novembro à Avenida Manoel Pedro).
Rua 7 de Setembro – (da rua 15 de novembro à mesma avenida).
Rua Francisco Braga – (da Praça General Carneiro à Avenida).
Rua João Pessoa – (da Coronel Dulcidio a Estação Ferroviária).
Rua Duque de Caxias – (da Coronel Dulcidio à Rua Barão do Rio Branco.
Rua Conselheiro Alves d’Araújo – (da rua Amintas de Barros à Coronel Dulcídio.
Praça General Carneiro, Praça Coronel Lacerda, Praça Manoel Ribas. Praça São Benedito (frente).
Art. 3º.
Pertencem à 2º zona os demais trechos do quadro urbano.
Art. 4º.
A presente Lei entra em vigor após sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.