Requerimento Verbal nº 99 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento Verbal
Ano
2024
Número
99
Data de Apresentação
25/06/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Oral
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requerimento verbal de autoria do Vereador Osvaldo Benedito Camargo, considerando a denúncia apresentada neste Plenário na 18ª Sessão Ordinária, ocorrida em 18 de Junho de 2024, pelo Prefeito Diego Ribas, referente ao Lapaprevi, o qual apresentou denúncia sem demonstração de documentação que comprovasse na ocasião a este Vereador, considerando que o artigo 201 da Lei 2280, de 31 de Dezembro de 2008, que dispõe, “a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar assegurado ao acusado ampla defesa”, requer que seja enviada a esta Casa de Leis as seguintes informações por parte da Secretaria Municipal de Administração: 1) cópia da Portaria da instauração de procedimento sindicante que apurou tais fatos hora apresentados pelo Prefeito na última Sessão Ordinária; 2) cópia do procedimento sindicante juntamente com o relatório de conclusão da Comissão Sindicante nomeada
Indexação
Requerimento verbal de autoria do Vereador Osvaldo Benedito Camargo, considerando a denúncia apresentada neste Plenário na 18ª Sessão Ordinária, ocorrida em 18 de Junho de 2024, pelo Prefeito Diego Ribas, referente ao Lapaprevi, o qual apresentou denúncia sem demonstração de documentação que comprovasse na ocasião a este Vereador, considerando que o artigo 201 da Lei 2280, de 31 de Dezembro de 2008, que dispõe, “a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar assegurado ao acusado ampla defesa”, requer que seja enviada a esta Casa de Leis as seguintes informações por parte da Secretaria Municipal de Administração: 1) cópia da Portaria da instauração de procedimento sindicante que apurou tais fatos hora apresentados pelo Prefeito na última Sessão Ordinária; 2) cópia do procedimento sindicante juntamente com o relatório de conclusão da Comissão Sindicante nomeada, com toda a prova material, fundamentação legal dos dispositivos infringidos e autoria, acompanhado da decisão administrativa de julgamento pela autoridade competente. Tal medida é necessária para que este Vereador possa exercer sua prerrogativa de fiscalizar os atos do Executivo, bem como a verdade e a justiça seja demonstrada de forma transparente e imparcial dentro do que determina a Lei.
Observação