Requerimento Verbal nº 99 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento Verbal

Ano

2024

Número

99

Data de Apresentação

25/06/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Oral

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Requerimento verbal de autoria do Vereador Osvaldo Benedito Camargo, considerando a denúncia apresentada neste Plenário na 18ª Sessão Ordinária, ocorrida em 18 de Junho de 2024, pelo Prefeito Diego Ribas, referente ao Lapaprevi, o qual apresentou denúncia sem demonstração de documentação que comprovasse na ocasião a este Vereador, considerando que o artigo 201 da Lei 2280, de 31 de Dezembro de 2008, que dispõe, “a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar assegurado ao acusado ampla defesa”, requer que seja enviada a esta Casa de Leis as seguintes informações por parte da Secretaria Municipal de Administração: 1) cópia da Portaria da instauração de procedimento sindicante que apurou tais fatos hora apresentados pelo Prefeito na última Sessão Ordinária; 2) cópia do procedimento sindicante juntamente com o relatório de conclusão da Comissão Sindicante nomeada

    Indexação

    Requerimento verbal de autoria do Vereador Osvaldo Benedito Camargo, considerando a denúncia apresentada neste Plenário na 18ª Sessão Ordinária, ocorrida em 18 de Junho de 2024, pelo Prefeito Diego Ribas, referente ao Lapaprevi, o qual apresentou denúncia sem demonstração de documentação que comprovasse na ocasião a este Vereador, considerando que o artigo 201 da Lei 2280, de 31 de Dezembro de 2008, que dispõe, “a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar assegurado ao acusado ampla defesa”, requer que seja enviada a esta Casa de Leis as seguintes informações por parte da Secretaria Municipal de Administração: 1) cópia da Portaria da instauração de procedimento sindicante que apurou tais fatos hora apresentados pelo Prefeito na última Sessão Ordinária; 2) cópia do procedimento sindicante juntamente com o relatório de conclusão da Comissão Sindicante nomeada, com toda a prova material, fundamentação legal dos dispositivos infringidos e autoria, acompanhado da decisão administrativa de julgamento pela autoridade competente. Tal medida é necessária para que este Vereador possa exercer sua prerrogativa de fiscalizar os atos do Executivo, bem como a verdade e a justiça seja demonstrada de forma transparente e imparcial dentro do que determina a Lei.

    Observação

    Data Votação: 25 de Junho de 2024