Lei Municipal nº 54, de 19 de outubro de 1949
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Municipal nº 569, de 17 de dezembro de 1973
Altera o(a)
Lei Municipal nº 25, de 20 de setembro de 1948
Altera o(a)
Lei Municipal nº 43, de 27 de maio de 1949
Vigência a partir de 17 de Dezembro de 1973.
Dada por Lei Municipal nº 569, de 17 de dezembro de 1973
Dada por Lei Municipal nº 569, de 17 de dezembro de 1973
Art. 1º.
O parágrafo primeiro da Lei Municipal nº 43, do mês de Maio de 1949, passa a ter a seguinte redação:
§ 1º
Essa matança será procedida nos dias uteis das 12 às 17 horas, salvo nos sábados, dias santificados e feriados nacionais, quando então ela será feita das 9 (nove) às 12 (doze) horas, podendo ainda nestes dias o Prefeito autorizar a matança a tarde quando o período da manhã for insuficiente em relação a quantidade de gado a ser abatido.
Art. 2º.
A presente Lei entrará em vigor após a sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.