Lei Municipal nº 43, de 27 de maio de 1949
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 54, de 19 de outubro de 1949
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Municipal nº 569, de 17 de dezembro de 1973
Altera o(a)
Lei Municipal nº 25, de 20 de setembro de 1948
Vigência a partir de 17 de Dezembro de 1973.
Dada por Lei Municipal nº 569, de 17 de dezembro de 1973
Dada por Lei Municipal nº 569, de 17 de dezembro de 1973
Art. 1º.
O artigo 81 do atual Código de Posturas Municipais, passa a ter a seguinte redação:
Art. 81.
O gado vacum será morto por meio de estilete ao bulbo raquidiano, e em seguida sangrado para completo esgotamento de sangue.
dência.
Parágrafo único
(Revogado)
§ 1º
Essa matança será procedida das 12 às 17 horas, com exceção dos domingos e sábados de aleluia, devendo nesta data o gado ser abatido das 4 às 6 horas e sua carne vendida no mesmo dia.
§ 3º
Aos infratores do presente artigo será aplicada a multa de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) será cobrado o dobro em caso de reincidência.
Art. 2º.
A presente lei entrará em vigor após sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.