Lei Municipal nº 1.945, de 18 de abril de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1945

2006

18 de Abril de 2006

Altera Lei nº 1763, de 29.12.03, alterada pela Lei nº 1822, de 02.12.04, que tratam sobre o Zoneamento do Uso e da Ocupação do Solo do Município de Lapa.

a A
Vigência a partir de 20 de Março de 2020.
Dada por Lei Municipal nº 3.710, de 20 de março de 2020
Altera Lei nº 1763, de 29.12.03, alterada pela Lei nº 1822, de 02.12.04, que tratam sobre o Zoneamento do Uso e da Ocupação do Solo do Município de Lapa.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica com nova redação o Parágrafo único do art. 29, da Seção II – Dos Recursos Hídricos, do Capítulo VI – DO MEIO AMBIENTE, da Lei nº 1763, de 29.12.03, alterada pela Lei nº 1822, de 02.12.04, que dispõe sobre o Zoneamento do Uso e da Ocupação do Solo do Município de Lapa, que passa a ser a seguinte: 

      Art. 29 - ................................

      Parágrafo único – Para as lagoas naturais ou artificiais e para os cursos d’água a largura mínima das faixas de preservação será de 30 m (trinta metros) para cada lado das margens, e de 50 m (cinqüenta metros) de raio no entorno das nascentes, excetuando os loteamentos e desmembramentos já aprovados cujos lotes possuam o registro de imóveis.” (NR)
        Art. 2º. 
         Fica com nova redação o art. 30, da Seção II – Dos Recursos Hídricos, do Capítulo VI – DO MEIO AMBIENTE, da Lei nº 1763, de 29.12.03, alterada pela Lei nº 1822, de 02.12.04, que dispõe sobre o Zoneamento do Uso e da Ocupação do Solo do Município de Lapa, que passa a ser a seguinte:

        Art. 30 – A execução de retificação e/ou canalização dos rios e córregos existentes no Município deverá ser autorizada pelo Conselho Municipal de Planejamento, e, na ausência deste, o órgão de meio ambiente do Município.” (NR)
          Art. 3º. 
           Fica alterado o Anexo I – Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo, parte integrante da Lei nº 1763, de 29.12.03, alterado pela Lei nº 1822, de 02.12.04, que dispõe sobre o Zoneamento do Uso e da Ocupação do Solo do Município de Lapa, conforme o anexo, parte integrante desta Lei
            Art. 4º. 
            Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 1763, de 29.12.03, não alterados por esta Lei.
              Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 18 de Abril de 2006.





              Miguel Batista
              Prefeito Municipal
                Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.