Dando inicio a Ordem do Dia, presentes os Vereadores: Acyr Hoffmann, Dirceu Rodrigues Ferreira, Fenelon Bueno Moreira, Josias Camargo de Oliveira Junior, Mário Jorge Padilha Santos e Otávio José Rodrigues de Jesus. Em 1ª discussão o Projeto de Lei nº 58/2020, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente a ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, conforme preconiza a Lei nº 14.017, de 29/06/2020, e seus respectivos incisos II e III do Art. 2º. Livre a palavra para discussão fez uso dela o Vereador Josias Camargo de Oliveira Junior. Mais ninguém querendo fazer uso da palavra, foi o Projeto de Lei nº 58/2020, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente a ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, conforme preconiza a Lei nº 14.017, de 29/06/2020, e seus respectivos incisos II e III do Art. 2º, colocado em 1ª votação sendo APROVADO por unanimidade. Havendo requerimento verbal de autoria do Vereador Otávio José Rodrigues de Jesus, solicitando dispensa de interstício para 2ª deliberação do Projeto de Lei nº 58/2020, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente a ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, conforme preconiza a Lei nº 14.017, de 29/06/2020, e seus respectivos incisos II e III do Art. 2º, foi o requerimento APROVADO por unanimidade. Em 2ª discussão o Projeto de Lei nº 58/2020, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente a ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, conforme preconiza a Lei nº 14.017, de 29/06/2020, e seus respectivos incisos II e III do Art. 2º. Livre a palavra para discussão e ninguém querendo fazer uso da mesma, foi o Projeto de Lei nº 58/2020, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente a ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, conforme preconiza a Lei nº 14.017, de 29/06/2020, e seus respectivos incisos II e III do Art. 2º, colocado em 2ª votação sendo APROVADO por unanimidade. Havendo requerimento de autoria de todos os Vereadores presentes, solicitando a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 59/2020, foi o mesmo deferido. Em 1ª discussão o Projeto de Lei nº 59/2020, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente aquisição de luvas de procedimento, por intermédio do Consórcio Intergestores Paraná Saúde. Livre a palavra para discussão fez uso dela os Vereadores Josias Camargo de Oliveira Junior e Acyr Hoffmann. Mais ninguém querendo fazer uso da palavra, foi o Projeto de Lei nº 59/2020, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente aquisição de luvas de procedimento, por intermédio do Consórcio Intergestores Paraná Saúde, colocado em 1ª votação sendo APROVADO por unanimidade. Havendo requerimento verbal de autoria do Vereador Otávio José Rodrigues de Jesus, solicitando dispensa de interstício para 2ª deliberação do Projeto de Lei nº 59/2020, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente aquisição de luvas de procedimento, por intermédio do Consórcio Intergestores Paraná Saúde, foi o requerimento APROVADO por unanimidade. Em 2ª discussão o Projeto de Lei nº 59/2020, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente aquisição de luvas de procedimento, por intermédio do Consórcio Intergestores Paraná Saúde. Livre a palavra para discussão e ninguém querendo fazer uso da mesma, foi o Projeto de Lei nº 59/2020, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente aquisição de luvas de procedimento, por intermédio do Consórcio Intergestores Paraná Saúde, colocado em 2ª votação sendo APROVADO por unanimidade.