Lei Municipal nº 43, de 27 de maio de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

43

1949

27 de Maio de 1949

ALTERA O ARTIGO 81 DO CÓDIGO DAS POSTURAS MUNICIPAIS.

a A
Vigência a partir de 17 de Dezembro de 1973.
Dada por Lei Municipal nº 569, de 17 de dezembro de 1973
ALTERA O ARTIGO 81 DO CÓDIGO DAS POSTURAS MUNICIPAIS
    A Câmara Municipal da Lapa decretou, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 81 do atual Código de Posturas Municipais, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 81.  
        O gado vacum será morto por meio de estilete ao bulbo raquidiano, e em seguida sangrado para completo esgotamento de sangue.
        dência.
        Parágrafo único   (Revogado)
        § 1º  
        Essa matança será procedida das 12 às 17 horas, com exceção dos domingos e sábados de aleluia, devendo nesta data o gado ser abatido das 4 às 6 horas e sua carne vendida no mesmo dia.
         
        § 2º  
        A matança de touros só é permitida de 15 de março a 15 de agôsto.
         
        § 3º  
        Aos infratores do presente artigo será aplicada a multa de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) será cobrado o dobro em caso de reincidência.
        Art. 2º. 
        A presente lei entrará em vigor após sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. 
          Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de Maio de 1949.

          Octavio José Kuss
          Prefeito Municipal
            Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.