Lei Municipal nº 2.378, de 22 de outubro de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 2.625, de 08 de agosto de 2011
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Municipal nº 3.710, de 20 de março de 2020
Altera o(a)
Lei Municipal nº 1.945, de 18 de abril de 2006
Vigência a partir de 20 de Março de 2020.
Dada por Lei Municipal nº 3.710, de 20 de março de 2020
Dada por Lei Municipal nº 3.710, de 20 de março de 2020
Art. 1º.
Fica alterada a letra “b” do Anexo I – Parâmetro de Uso e Ocupação do Solo, da Lei nº 1763, de 29.12.03, que dispõe sobre o Zoneamento do Uso e da Ocupação do Solo no Município de Lapa, passando a vigorar conforme Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
Fica autorizada a regularização de construções concluídas até a publicação da presente Lei.
Art. 3º.
No caso dos terrenos de esquina, poderá ser optado em qual das frentes ficará o recuo.
Art. 4º.
Fica revogado o artigo 3º da Lei nº 1945, de 18 de abril de 2006.
Art. 5º.
Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 1763, de 29.12.03, e da Lei nº 1945, de 18.04.08, não alterados por esta Lei.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrario, em especial a Lei nº 2083, de 28.09.07.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.