Lei Municipal nº 2.378, de 22 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2378

2009

22 de Outubro de 2009

Altera Leis nº 1763, de 29.12.03, em seu Anexo I – Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo e 1945, de 18.04.06, que alterou a referida Lei.

a A
Vigência entre 22 de Outubro de 2009 e 19 de Março de 2020.
Dada por Lei Municipal nº 2.378, de 22 de outubro de 2009
ALTERA LEIS Nº 1763, DE 29.12.03, EM SEU ANEXO I – PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E 1945, DE 18.04.06, QUE ALTEROU A REFERIDA LEI
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica alterada a letra “b” do Anexo I – Parâmetro de Uso e Ocupação do Solo, da Lei nº 1763, de 29.12.03, que dispõe sobre o Zoneamento do Uso e da Ocupação do Solo no Município de Lapa, passando a vigorar conforme Anexo I, parte integrante desta Lei. 
        Art. 2º. 
        Fica autorizada a regularização de construções concluídas até a publicação da presente Lei. 
          Art. 3º. 
          No caso dos terrenos de esquina, poderá ser optado em qual das frentes ficará o recuo. 
            Art. 4º. 
            Fica revogado o artigo 3º da Lei nº 1945, de 18 de abril de 2006.  
              Art. 5º. 
              Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 1763, de 29.12.03, e da Lei nº 1945, de 18.04.08, não alterados por esta Lei. 
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrario, em especial a Lei nº 2083, de 28.09.07. 
                  Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 22 de Outubro de 2009.


                  Paulo César Fiates Furiati
                  Prefeito Municipal 
                    Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.