Lei Municipal nº 2.378, de 22 de outubro de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 2.625, de 08 de agosto de 2011
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Municipal nº 3.710, de 20 de março de 2020
Altera o(a)
Lei Municipal nº 1.945, de 18 de abril de 2006
Vigência entre 22 de Outubro de 2009 e 19 de Março de 2020.
Dada por Lei Municipal nº 2.378, de 22 de outubro de 2009
Dada por Lei Municipal nº 2.378, de 22 de outubro de 2009
Art. 1º.
Fica alterada a letra “b” do Anexo I – Parâmetro de Uso e Ocupação do Solo, da Lei nº 1763, de 29.12.03, que dispõe sobre o Zoneamento do Uso e da Ocupação do Solo no Município de Lapa, passando a vigorar conforme Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
Fica autorizada a regularização de construções concluídas até a publicação da presente Lei.
Art. 3º.
No caso dos terrenos de esquina, poderá ser optado em qual das frentes ficará o recuo.
Art. 5º.
Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 1763, de 29.12.03, e da Lei nº 1945, de 18.04.08, não alterados por esta Lei.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.